segunda-feira, 3 de junho de 2013

ESCLARECIMENTO DO COMANDO DE GREVE QUANTO À REPOSIÇÃO DE AULAS


Após uma série de questionamentos e debates junto ao comando de greve a respeito da reposição de aulas encontramos no edital que regulamenta as contratações do IB respaldo para a mesma.

Primeiramente, referente à reposição de aulas com professores contratados no regime de 180 horas, segundo consta na publicação no diário oficial do dia 20/03/2013:

“9.2. o prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.”

Portanto, as aulas podem ser repostas cabendo a administração de cada unidade a prorrogação do contrato dos professores.

Agora, referente a reposição de aulas por parte dos professores em regime RDDIDP, segundo consta no manual de graduação da reitoria da UNESP.

“2. QUANTO AOS DIAS LETIVOS

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, de 20/12/96) estabelece, em seu art. 47, que “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

O Regimento Geral da UNESP, por sua vez, no artigo 94, incisos I e II, define que o Calendário Escolar deverá prever:

‘I. pelo menos 200 (duzentos) dias letivos ou 100 (cem) dias semestrais,

excluindo o tempo destinado à verificação de aproveitamento;

II. datas de início e término das épocas de matrícula, de recebimento de

pedidos de trancamento de matrícula e de transferência de alunos;

III. dias de suspensão das atividades escolares;

IV. outras exigências.’

O ano letivo poderá ser prorrogado por motivo excepcionais (greve, calamidade pública e outros), independentemente da vontade do corpo discente, a critério dos órgãos competentes da Universidade e de suas Unidades. De um modo geral, o CEPE prevê reposição de aulas, caso não sejam cumpridos os 200 (duzentos) dias letivos anuais ou 100 (cem) semestrais.

A participação de alunos em programações específicas da Unidade Universitária poderá ser considerada dia letivo, a critério da Congregação, conforme Deliberação do CEPE, em sessão de 07/11/89.”

Portanto, cabe a nós enquanto estudantes, fazer uso dos dispositivos legais que respaldam nossa atuação no movimento estudantil para, de fato, nos mobilizarmos. Tentamos com isso esclarecer as dúvidas e tranquilizar aqueles que, por conta dos receios com relação à reposição de aulas, se distanciam deste movimento.

Seguem abaixo os links dos documentos utilizados na elaboração do presente texto:

http://www.unesp.br/prograd/pdf/ManualdeGraduacao.pdf

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/52195871/dosp-executivo-caderno-1-20-03-2013-pg-277

http://www.unesp.br/crh/Legislacaoinstrumentalizacao/OficiosCirculares/OfC17-97-RUNESP.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário